quinta-feira, 2 de junho de 2011

DIREITO DE IR E VIR, DE QUE FORMA O CIDADÃO LAJEADENSE VAI TRAFEGAR?


Na sessão desta terça - feira dia 31/05/2011 o Vereador Hugo ( Biluca ) Vanzin PMDB deu entrada na Casa Legislativa de Lajeado de dois Projetos de Lei CM, um de extrema importância, que trata da regularização do Código de Edificações e que limita a liberação de tapumes ocupando a totalidade da calçada de passeio e o brete invadindo a via de pavimento nas vias centrais de nosso município.
O Projeto de Lei CM:
Altera e acrescenta dispositivos na
Lei nº 5.848 / 1996 que regula o
Código de Edificações do
município de Lajeado.



JUSTIFICATIVA:
Caminhar é a atividade mais elementar do ser humano e garante um direito fundamental da Constituição Federal, o direito de ir e vir.
Quando, por razões técnicas, ou não, for liberada a obstrução total do passeio público pela construção de tapumes e bretes, estamos podando da comunidade lajeadense este direito constituído.
Na área central de nosso município, as vias são estreitas com estacionamento nas laterais, grande fluxo de pedestres que transitam pelas calçadas, concentração de estabelecimentos comerciais e muitas destas vias as calçadas estão obstruídas por tapumes e bretes que somam a totalidade da calçada mais a metragem de 1,5 m de avanço pela via. Esse projeto tem a proposta de não liberação da construção de tapumes na totalidade das calçadas nas vias centrais de nosso município uma vez que está causando muitas reclamações e transtorno aos transeuntes.

O segundo Projeto de Lei CM de autoria do Vereador traz a tragetória de um grande homem e merece a homenagem do Vereador Hugo.
Antônio era um homem de muita persistência e garra. Trabalhou grande parte de sua vida no comércio, onde tirava o sustento de sua família. Trabalhou na Prefeitura de Lajeado de 01/03/1966 até 27/11/1979.

Como forma de prestar-lhe uma homenagem ao extinto ANTÔNIO CAMILOTTI, , pessoa esta que muito contribuiu no crescimento e desenvolvimento de nossa cidade, sempre participando ativamente na comunidade por onde viveu, conforme consta em biografia anexa.

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