sexta-feira, 31 de julho de 2009

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES.


A aplicação e o disciplinamento do Código de Edificações, conforme Artigo nº 34 ao nº 38 do Capítulo das Calçadas onde rege;
Art. 37- Todo e qualquer desnível de acesso à garagem e/ ou prédio deverá situar-se no interior do lote.
Art.38- Ser admitido um deslocamento da calçada para o centro do terreno com o objetivo de possibilitar estacionamento oblíquo, sendo o recuo mínimo de 5 metros, o ângulo de início e fim do recuo da calçada de, no mínimo 135 graus, sempre respeitando a largura mínima da calçada prevista para aquela via pública.
Esta solicitação deve-se ao fato de que há dezenas de rebaixamentos de meio-fios irregulares ( ás vezes em toda área frontal de prédios comerciais e particulares), como calçadas sendo utilizadas como estacionamento com placas indicando " Privativo Sujeito a Guincho".
O Vereador Hugo sugere algumas providências , tais, como:
- Levantamento de todos os locais que se encontram irregulares;
- Notificação aos proprietários para que regularizem a situação;
- Retirada imediata das placas nestes locais. Estes procedimentos deverão ser realizados por fiscais do Órgão Competente.