quinta-feira, 17 de junho de 2010

PEDIDO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS EM FRENTE AO CASTELINHO.


VEREADOR HUGO PMDB determinou o envio de ofício ao Poder Executivo/ Secretaria da Educação/ Secretaria de Obras e Departamento de Trânsito solicitando a colocação de abrigos de ônibus em frente ao Colégio Estadual Presidente Castelo Branco para que os alunos possam esperar as Topics e os ônibus no final de cada turno. Em dias de chuva é muito triste ver os alunos se amontoando e tentando se abrigar nos raros espaços que temos na frente da Escola, fora aqueles alunos que correm para fugir da chuva com risco de serem atropelados. Estamos reiterando este pedido que já foi solicitado no ano passado pelo Conselho Escolar da escola e não foi atendido. Como sugestão indico o espaço entre a entrada principal, descendo a Rua Bento Gonçalves até o final do prédio da Escola. Como o número de alunos aproxima-se de quase 2.000 alunos e são moradores de vários Bairros, inclusive os que moram a grande distância do Centro e utilizam o Transporte Escolar e as Topics para chegar até a escola e voltar para casa e muitos deles precisam aguardar em dias de chuva na calçada expostos á chuva e intempéries do tempo ou amontoados no espaço coberto do hall de entrada ou as escadarias é de extrema necessidade um espaço apropriado para abrigar nossos estudantes dos intempéries do tempo . Pedimos que em nome de todos os alunos do Colégio Presidente Castelo Branco e direção e grupo de professores , que seja atendida esta reivindicação.

PROJETO DE LEI CM DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA " ANTIBULLYNG", PELAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL .



PROJETO DE LEI CM Nº

Dispõe sobre o desenvolvimento de política
“ antibullyng”, pelas Escolas de Ensino
Fundamental da Rede Pública Municipal.


Art. 1º As Escolas Públicas Municipais, do ensino fundamental, desenvolverão política “antibullyng” nesta Lei
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se “bullying” qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 1º Constituem práticas de “bullying”, sempre que repetidas:

I – ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;
II – submissão do outro, pela força, à condição humilhante;
III – furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
IV – extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
V – insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;
VI – comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
VII – exclusão ou isolamento proposital do outro, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; e
VIII – envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em “blogs” ou “sites”, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.
§ 2º O descrito no inc. VIII do § 1º deste artigo também é conhecido como “cyberbullying”.
Art. 3º No âmbito de cada unidade escolar a que se refere esta Lei, a política “antibullying” terá como objetivos:
I – reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições de ensino de que trata esta Lei e melhorar o desempenho escolar;
II – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais;
III – disseminar conhecimento sobre o fenômeno “bullying” nas instituições de que trata esta Lei, entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nela matriculados;
IV – identificar concretamente, em cada escola de que trata esta Lei, a incidência e a natureza das práticas de “bullying”;
V – desenvolver planos para a prevenção e o combate às práticas de “bullying” nas instituições de que trata esta Lei;


VI – capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do “bullying” e para o desenvolvimento de abordagens específicas de caráter preventivo;
VII – orientar as vítimas de “bullying” e seus familiares, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
VIII – orientar os agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, caso a caso, sobre os valores, as condições e as experiências prévias – dentro e fora das instituições de que trata esta Lei – correlacionadas à prática do “bullying”, de modo a conscientizá- -los a respeito das consequências de seus atos e a garantir o compromisso dos agressores com um convívio respeitoso e solidário com seus pares;
IX – evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, os “círculos restaurativos”, a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento;
X – envolver as famílias no processo de percepção, acompanhamento e formulação de soluções concretas; e
XI – incluir no regimento a política “antibullying” adequada ao âmbito de cada unidade escolar.
Art. 4º As instituições a que se refere esta Lei manterão histórico próprio das ocorrências de “bullying” em suas dependências, devidamente atualizado.
Parágrafo único. As ocorrências registradas deverão ser descritas em relatórios detalhados, contendo as providências tomadas em cada caso e os resultados alcançados, que deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA Presidente Tancredo de Almeida Neves,14 de junho de 2010.

HUGO LUIS VANZIN
Vereador do PMDB

JUSTIFICATIVA

O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
O BULLYING é um problema mundial, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência de BULLYING entre seus alunos, ou desconhecem o problema, ou se negam a enfrentá-lo.
Os autores são, comumente, indivíduos que têm pouca empatia. Freqüentemente, pertencem a famílias desestruturadas, nas quais há pouco relacionamento afetivo entre seus membros. Seus pais exercem uma supervisão pobre sobre eles, toleram e oferecem como modelo para solucionar conflitos o comportamento agressivo ou explosivo. Admite-se que os que praticam o BULLYING têm grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti-sociais e/ou violentos, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinqüentes ou criminosas.
Os alvos são pessoas ou grupos que são prejudicados ou que sofrem as conseqüências dos comportamentos de outros e que não dispõem de recursos, status ou habilidade para reagir ou fazer cessar os atos danosos contra si. São, geralmente, pouco sociáveis. Um forte sentimento de insegurança os impede de solicitar ajuda. São pessoas sem esperança quanto às possibilidades de se adequarem ao grupo. A baixa auto-estima é agravada por intervenções críticas ou pela indiferença dos adultos sobre seu sofrimento. Alguns crêem ser merecedores do que lhes é imposto. Têm poucos amigos, são passivos, quietos e não reagem efetivamente aos atos de agressividade sofridos. Muitos passam a ter baixo desempenho escolar, resistem ou recusam-se a ir para a escola, chegando a simular doenças. Trocam de colégio com freqüência, ou abandonam os estudos. Há jovens que, com estrema depressão acabam tentando ou cometendo o suicídio.
As testemunhas, representadas pela grande maioria dos alunos, convivem com a violência e se calam em razão do temor de se tornarem as "próximas vítimas". Apesar de não sofrerem as agressões diretamente, muitas delas podem se sentir incomodadas com o que vêem e inseguras sobre o que fazer. Algumas reagem negativamente diante da violação de seu direito a aprender em um ambiente seguro, solidário e sem temores. Tudo isso pode influenciar negativamente sobre sua capacidade de progredir acadêmica e socialmente.
Há relatos que indicam estar havendo um aumento da incidência de bullying, posto que as ações tomadas para combatê-lo são isoladas e se apresentam de maneira muito tímidas, diante da fragrante omissão dos governos.
Diante do exposto esperamos contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Pares e conclamamos a votarem aprovando o presente projeto.
Atenciosamente,

HUGO LUIS VANZIN
Vereador do PMDB