quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Proibição da trafegabilidade de bicicletas nas calçadas de passeio


O Vereador Hugo Vanzin ( Biluca ) solicita o cumprimento e a fiscalização, quanto a trafegabilidade de bicicletas nas calçadas de passeio, principalmente nas vias centrais de nosso município.
No Código de Trânsito Brasileiro consta:
Art. 58- Nas vias urbanas e nas vias de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não possivel a utilização destes, nas bordas da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário do fluxo dos veículos automotores, desde que dotado de trecho com ciclofaixa. As bicicletas devem circular sempre nas ciclovias, onde estas não tiveram a circulação deve ser feita sempre pela lateral direita da via.
Art.59- Desde que autorizada e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Ciclistas nas calçadas, pedalando de bicicleta, só é possivel quando a autoridade ou sinalização de trânsito autorizar tal sinalização.
Esta solicitação baseia-se no fato de que já ocorreram muitos acidentes, principalmente com pessoas idosas, inclusive causando ferimentos graves. Muitos ciclistas andam de zigue-zague em ambos os sentidos, causam transtornos aos pedestres principalmente quando os mesmos saem de algum estabelecimento comercial. Esta situação está causando revolta e indignação nas pessoas.
Esse edil sugere as seguintes providências:
- Fiscalização do Departamento de Trânsito.
- Campanha de esclarecimento e conscientização junto aos meios de comunicação para a informação da população.
- Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro.