segunda-feira, 16 de novembro de 2009

INCLUSÃO SOCIAL.


PROJETO DE LEI CM
Dispõe sobre a adaptação de computador para utilização de deficientes visuais em Lan Houses, e estabelecimentos similares. De autoria do Vereador Hugo PMDB.
Ficam os estabelecimentos, que prestam serviço de acesso a internet, situadas no município de Lajeado, tais como Lan Houses e similares, cuja atividade fim seja relacionada, à obtenção de lucros por meio de informática, ou ainda quaisquer estabelecimentos, que disponibilizam de 10 ( dez ) ou mais computadores, obrigados a disponibilizarem 10% de computadores adaptados para utilização da pessoa com deficiência visual com os seguintes equipamentos.
Vivemos na sociedade da informação. um dos fatores críticos para o sucesso nesta sociedade é o acesso a utilização das tecnologias de informação e comunicação. Estas tecnologias devem portanto estar disponíveis ao maior número de cidadãos evitando-se assim a exclusão digital.
A internet tem o potencial de quebrar barreiras físicas e espaciais, servindo de suporte a grande número de atividades possíveis de serem realizados por portadores de deficiência. infelizmente a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramante inclusiva, já que os deficientes visuais não estão sendo beneficiados. A adaptação de computadores para uso de deficientes visuais será de grande auxílio a eles, onde muitos poderão fazer pesquisas, enviar currículos e ter aceso as notícias do dia, proporcionando assim condições favoraveis e reais a portadores de deficiência visual.