quarta-feira, 30 de junho de 2010

PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA QUANDO SERÁ IMPLANTADO?






VEREADOR HUGO PMDB solicitando o envio de ofício ao Poder Executivo/ Secretaria do Meio Ambiente/CONDEMA ( Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente), solicitando informações a respeito do Plano Diretor da Arborização Urbana. Desde 19 de março de 2008 o CONDEMA está se reunindo para elaborar o Plano Diretor da Arborização Urbana que será um instrumento de planejamento para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização urbana na cidade. Segundo ofício resposta da solicitações de informações a respeito do término e aplicação do Plano Diretor da Urbanização Urbana, remetido ao Vereador abaixo assinado, a finalização seria em 2009. Conforme as informações recebidas do CONDEMA gostaríamos da seguintes informações:

1- Houve a conclusão da elaboração do referido Plano Diretor, sendo que a espectativa estava prevista para o final de 2009?

2-Caso sim, o CONDEMA enviou o Plano Diretor, para o Poder Executivo poder avaliar?

3- Caso o Poder Executivo tenha recebido o Plano Diretor da Arborização Urbana, qual foi sua avaliação?

4-O Plano Diretor de Arborização Urbana contempla a Rua Julio de Castilhos? Caso sim, de que forma?

5-Solicitamos quando da sua conclusão, envio da cópia do Plano Diretor para esta Casa Legislativa?

“ Solicitamos o cumprimento do prazo regimental, prevista na Lei Orgânica no seu Art. 46, ítem X”

SERÁ QUE A CONSTRUÇÃO DA CALÇADA DA RUA JULIO DE CASTILHOS VAI SAIR?


O Vereador Hugo PMDB solicitou envio de ofício a Secretaria de Obras ( SOSUR ) para o Ilustríssimo Secretário Mozart Lopes solicitando, informações a respeito da construção da calçada de passeio na Rua Julio de Castilhos como as quais:

1- Sendo que a previsão do início da construção da calçada de passeio na Rua Julio de Castilhos estava previsto para o final do 1º semestre do ano de 2010, porque não foi começada a obra?

2-Qual a previsão de data para que se comece a obra?

A justificativa do pedido de informações deve-se ao grande número de lojistas que possuem seu ponto comercial na referida rua que anseiam pela obra, uma vez que a má conservação das calçadas tenha causado transtornos aos pedestres que caminham pela calçadas. Os lojistas necessitam que haja a circulação de pessoas pelas calçadas da Rua Julio de Castilhos, para que os mesmos apreciem as vitrines e os lojistas desta forma chamem a atenção do consumidor e aqueçam as vendas. Como uma das economias de Lajeado, é o tradicional e variado comércio, pedimos providências urgentes.

“ Solicitamos o cumprimento do prazo regimental regulamentado pela Lei Orgânica Municipal no seu Art. 46, ítem X.”
Também na mesma sessão realizada no dia 29 de junho de 2010 solicitou o envio de ofício ao Poder Executivo/ Secretaria do Meio Ambiente/CONDEMA ( Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente), solicitando informações a respeito do Plano Diretor da Arborização Urbana. Desde 19 de março de 2008 o CONDEMA está se reunindo para elaborar o Plano Diretor da Arborização Urbana que será um instrumento de planejamento para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização urbana na cidade. Segundo ofício resposta da solicitações de informações a respeito do término e aplicação do Plano Diretor da Urbanização Urbana, remetido ao Vereador abaixo assinado, a finalização seria em 2009. Conforme as informações recebidas do CONDEMA gostaríamos da seguintes informações:

1- Houve a conclusão da elaboração do referido Plano Diretor, sendo que a espectativa estava prevista para o final de 2009?

2-Caso sim, o CONDEMA enviou o Plano Diretor, para o Poder Executivo poder avaliar?

3- Caso o Poder Executivo tenha recebido o Plano Diretor da Arborização Urbana, qual foi sua avaliação?

4-O Plano Diretor de Arborização Urbana contempla a Rua Julio de Castilhos? Caso sim, de que forma?

5-Solicitamos quando da sua conclusão, envio da cópia do Plano Diretor para esta Casa Legislativa?

“ Solicitamos o cumprimento do prazo regimental, prevista na Lei Orgânica no seu Art. 46, ítem X”
O Vereador ainda pediu melhorias para os Bairros como:
- Colocação de lâmpadas na Rua João Boll, pertencente ao Bairro São Cristóvão.
- Colocação de lixeiras adequadas na Rua Carlos Von Kozeritz, pertencente ao Bairro Centro. Com o
espaçamento entre as barras de metal das lixeiras, detritos e restos de comida, colocados pelos donos de
restaurantes estabelecidos no local, caem pelo chão, fazendo com que haja proliferação de baratas nos
estabelecimentos à volta, e o acesso facilitado de cães que rasguam os sacos de lixo, esparramando-o pelo
chão dando um aspecto de falta de cuidado e higiene, levando principalmente em conta a proximidade do
local, com o Hospital Bruno Born.
- Colocação de lâmpadas nas ruas paralelas a Rua Julio de Castilhos e Avenida Benjamin Constant. Os
moradores do local afirmam que várias lâmpadas estão queimadas outras foram quebradas por vândalos,
deixando registrado a necessidade de novas lâmpadas.
-Poda das árvores e arbustos que estão plantadas no canteiro central da Avenida Alberto Müller, situada
no Bairro Alto do Parque. Árvores e arbustos que se desenvolveram e estão com seus galhos próximos ao
solo, dificultando a visão para os motoristas que trafegam nesta via.
- Averiguação do número e posteriormente a notificação dos proprietários dos terrenos baldios, situados
no Bairro Moinhos, para que façam a sua respectiva limpeza e em prazo limitado pelo órgão responsável.
- Colocação de lâmpadas na Rua das Azaléias, pertencente ao Bairro Alto Parque.
-Desobstrução dos bueiros da Rua João Boll, pertencente ao Bairro São Cristóvão.
-Poda das árvores plantadas nas calçadas na Rua Guanabara, pertencente ao Bairro São Cristóvão. Os
galhos estão crescendo em direção ao centro da calçada, obstruindo dessa forma a passagem de pedestres.
Solicitou ainda o envio de ofício a CENTRAL ( Centro Regional de Tratamento
de Alcoolismo), manifestando nosso apoio e a nossa solidariedade à esta instituição de recuperação depessoas, atuando à mais de 24 anos e assistiu mais de 16.000 pessoas, salvando vidas e principalmente salvando famílias. Não podemos admitir sob hipótese nenhuma que esta instituição venha encerar suas atividades que tanto tem ajudado a sociedade, tanto da nossa cidade, de nossa região e também do nosso
Estado.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Colabore com a AAPECAN.



Em dezembro de 2009 foi aprovado o Projeto de Lei CM 79-01/2009de autoria do Vereador Hugo Luis Vanzin
que institui no Município de Lajeado a Semana de Incentivo a Doação de Medula Óssea e por solicitação do Vereador Vanzin PMDB, foi incluído no Projeto de Lei PE nº 081-02/2010 que aprova o calendário de eventos do Município de Lajeado para o segundo semestre do exercício de 2010. Importante ressaltar que propomos que a última semana do mês de outubro seja denominada de "Semana de Incentivo da Medula Óssea "pela proximidade da coleta de sangue anteriormente realizada em campanha deste gênero. Foi um projeto feito em parceria com a AAPECAN, que forneceu os dados sobre doação de Medula Óssea
e a melhor data para a coleta do material.
"Gostaria de colocar que todas as pessoas são doadores em potencial e deveriam realizar o exame de sangue e para se colocar a disposição para doaçoes" diz o Vereador.
A média para um receptor é de 100.000 doadores. É um ato de solidariedade e a opurtunidade de salvar a vida de pessoas portadoras de doenças crônicas e que dependem da doação para sobreviver.
Informações:
Unidade Lajeado
Rua Pedro Albino Müller-123
Bairro Americano.
Tel: (51) 3714-2523
Entre em contato:
SEJA UM DOADOR;
UM VOLUNTÁRIO;
UM COLABORADOR.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

PROJETO DE LEI CM DE AUTORIA DO VEREADOR VANZIN APROVADO.

Aprovado por unanimidade na Sessão da Câmara de Vereadores de Lajeado -RS no dia 22 de junho de 2010, o Projeto de Lei CM de autoria do Vereador Hugo Vanzin PMDB ,que institui no município de Lajeado o Dia da Seicho-No-IE.

PROJETO DE LEI CM Nº 039-02/2010


Institui o dia da Seicho -No-Ie
no Município de Lajeado.


CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituído no Município de Lajeado, Dia da Seicho-No-Ie, no dia 22 de novembro de cada ano.

Art.2º: A programação do “Dia da Seicho-No-Ie”, estará sob a coordenação da associação local Seicho-No-Ie - Lajeado.

Parágrafo único: Poderão ser incluídos na programação, atividades envolvendo palestras, distribuição de revistas, ensinamentos sobre a Filosofia.

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

SALA Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de junho de 2010.


JUSTIFICATIVA


A Seicho-No-Ie, significa “ Lar do Progredir Infinito”, que inicialmente era nome da revista criada por Masaharu Taniguchi, que em 1930 deu início no Japão ao Movimento de Iluminação da Humanidade.
A Seicho-No-Ie do Brasil com sua sede central em São Paulo e atuação em todo o país através
de 86 regionais e suas associações locais, onde se realizam reuniões com palestras sobre a doutrina, cerimonias de cultos, prática de purificação da mente, entre outros.
Tanto as revistas mensais quanto as reuniões semanais demonstram a praticidade do ensinamento através de relatos de experiências de pessoas que mudaram suas vidas a partir da vivência da doutrina.. No Brasil são editadas 3 revistas mensais com 800 mil exemplares no total atingindo 2.400.000 adeptos, vale ressaltar que o Brasil é o maior país fora do Japão com maior número de adeptos e maior número de livros traduzidos totalizando, 160 dos 600 já editados no Japão.
Taniguchi recomenda 3 coisas fundamentais para a mudança de destinos: Leitura, Meditação e Atos de Bondade e Gratidão.
Quem simpatiza com os ensinamentos é aconselhado até mesmo permanecer em sua própria religião de origem, que passará a entendê-la melhor, bem como as bençãos dos antepassados- assim orienta Taniguchi.
Portanto nada mais justo que em homenagem a data do aniversário do Mestre Masaharu Taniguchi, o dia 22 de novembro seja o Dia Seicho-No -Ie.
Por esta justificativa, contamos com apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,

HUGO LUIS VANZIN
Vereador do PMDB
Determinou o envio de ofício ao Poder Executivo/ Secretaria de Obras solicitando, cópia do contrato, entre ao Poder Executivo e a Empresa Unistein Construtora e Pavimentadora LTDA, como também anexo, cópia do laudo de especificação de resistência da pedra como o parecer técnico do Engenheiro responsável da Prefeitura Municipal. O pedido é referente a obra dos passeios do Parque Professor Theobaldo Dick, orçada num valor total de R$ 124.203,00.
“ Solicitamos cumprimento do prazo regimental que consta no Art. 46, ítem X da Lei Orgânica Minicipal.”

Patrolamento e colocação de material na Rua Alberto Schneider, situada no Bairro Campestre. As estradas de chão, estão em péssimas condições de trafegabilidade e com as últimas chuvas tem agravado o quadro, com buracos que retem água e a via está coberta por lama. Com a colocação de material ( pedra - brita ou saibro ), proporcionará melhores condições de trafegabilidade.
Colocação de lâmpadas na Rua Humaitá, situada no Bairro Universitário.
Pavimentação e colocação de lixeiras na Rua Ludwig Ewald, situada no Bairro Moinhos.
Colocação de parada de ônibus com cobertura na Rua João Fernando Schneider, situada no Bairro Jardim do Cedro.
Pavimentação na Rua Guilherme José Schardong, pertencente ao Bairro Moinhos D' Água.
Colocação de lixeiras na Rua Gramado, pertencente ao Bairro Universitário.
Patrolamento e colocação de material ( saibro ou pedra brita ) na Rua F , situada no Bairro São Bento.
Colocação de lâmpadas na Rua José do Patrocínio, situada no Bairro Hidráulica.
Patrolamento e colocação de material na Rua Ibiaçu, situada no Bairro Santo Antônio.
Roçada e capina na Rua Ledovino Fanton, pertencente ao Bairro São Cristóvão
Construção de uma Praça de lazer na Rua Capitão Pedro Ciebra, pertencente ao Bairro Universitário.
Determinou o envio de ofício ao Poder Executivo/ Secretaria de Obras, para que faça o estudo da viabilidade de pavimentar e colocar bocas de lobo na Rua Henrique Carlos Becker, pertencente ao Bairro Igrejinha. Como é intenso o fluxo de veículos nesta via ( caminhões Topic e micro ônibus ) a conservação da via está péssima com muitos buracos e quando chove a água fica represada nos buracos e quando não chove a poeira é intensa quase insuportável. Os moradores anseiam por está obra que melhoraria em muito a qualidade de vida dos moradores.

Determinou o envio de ofício ao Clube Esportivo Lajeadense, parabenizando através dos dirigentes na pessoa do Senhor Nilson Giovanella da comissão técnica, e na pessoa do Senhor Everton Giovanella e aos jogadores e torcedores do Clube Espotivo Lajeadense, pelo retorno do clube à elite do futebol gaúcho. Parabéns pela excelente gestão, foi provado que com união, determinação e futebol no pé, que se faz um um Clube vitorioso.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

REIVINDICAÇÕES PARA OS BAIRROS.



Colocação de sinaleira na Rua Dona Leopoldina com a Rua 25 de Julho, pertencente ao Bairro Florestal. No endereço acima citado há muitos caminhões estacionados nas vias, dificultando assim a visibilidade dos motoristas.
Revitalização ( troca de brinquedos que estejam danificados, pintura dos brinquedos já existentes e troca da areia ) na Praça Arthur Bernardes, pertencente ao Bairro São Cristóvão.
Colocação de lixeiras com identificação de separação dos lixos na Rua Martim Luther e 25 de Julho, situados no Bairro Florestal.
Colocação de lixeiras novas e fixação das lixeiras que estão no chão na Rua Esperanto , na área verde , situada no Bairro Carneiros.
Conserto das calçadas na Rua Pedro T. Breitenbach, pertencente ao Bairro Conventos.
Conserto da calçada na Rua Esperanto, pertencente ao Bairro Carneiros.
Limpeza dos boeiros que estão desobstruídos na Rua Rodolfo Hexel, pertencente ao Bairro Hidráulica.


Patrolamento e colocação de material ( saibro ou pedra-brita ) na Rua José de Anchieta, pertencente ao Bairro Campestre.
Troca e colocação de lâmpadas em toda extensão da Ciclovia, pertencente ao Bairro Centro. Com a falta de iluminação em um dos nossos cartões postais o lugar se torna extremamente perigoso e assassinatos estão acontecendo no local. Os moradores estão com medo e pedem para a Agiluz colocar lâmpadas no local para melhor iluminação e concequentemente aumentando a visualização. Na Ciclovia moram famílias que tem filhos pequenos, jovens estudantes e alguns deles estudam a noite porque precisam trabalhar de dia e necessitam trafegar pelo local a noite para retornar a suas casas após o término das aulas. Pedimos providências.
Coleta do lixo com maior frequência no Bairro Conventos.
Colocação de lâmpadas na Rua José de Anchieta, situada no Bairro Campestre.
Colocação de sinalização indicando parada de ônibus e colocação de lâmpadas na Rua Leopoldo Bruxel , situada no Bairro Campestre.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

PEDIDO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS EM FRENTE AO CASTELINHO.


VEREADOR HUGO PMDB determinou o envio de ofício ao Poder Executivo/ Secretaria da Educação/ Secretaria de Obras e Departamento de Trânsito solicitando a colocação de abrigos de ônibus em frente ao Colégio Estadual Presidente Castelo Branco para que os alunos possam esperar as Topics e os ônibus no final de cada turno. Em dias de chuva é muito triste ver os alunos se amontoando e tentando se abrigar nos raros espaços que temos na frente da Escola, fora aqueles alunos que correm para fugir da chuva com risco de serem atropelados. Estamos reiterando este pedido que já foi solicitado no ano passado pelo Conselho Escolar da escola e não foi atendido. Como sugestão indico o espaço entre a entrada principal, descendo a Rua Bento Gonçalves até o final do prédio da Escola. Como o número de alunos aproxima-se de quase 2.000 alunos e são moradores de vários Bairros, inclusive os que moram a grande distância do Centro e utilizam o Transporte Escolar e as Topics para chegar até a escola e voltar para casa e muitos deles precisam aguardar em dias de chuva na calçada expostos á chuva e intempéries do tempo ou amontoados no espaço coberto do hall de entrada ou as escadarias é de extrema necessidade um espaço apropriado para abrigar nossos estudantes dos intempéries do tempo . Pedimos que em nome de todos os alunos do Colégio Presidente Castelo Branco e direção e grupo de professores , que seja atendida esta reivindicação.

PROJETO DE LEI CM DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA " ANTIBULLYNG", PELAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL .



PROJETO DE LEI CM Nº

Dispõe sobre o desenvolvimento de política
“ antibullyng”, pelas Escolas de Ensino
Fundamental da Rede Pública Municipal.


Art. 1º As Escolas Públicas Municipais, do ensino fundamental, desenvolverão política “antibullyng” nesta Lei
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se “bullying” qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 1º Constituem práticas de “bullying”, sempre que repetidas:

I – ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;
II – submissão do outro, pela força, à condição humilhante;
III – furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
IV – extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
V – insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;
VI – comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
VII – exclusão ou isolamento proposital do outro, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; e
VIII – envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em “blogs” ou “sites”, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.
§ 2º O descrito no inc. VIII do § 1º deste artigo também é conhecido como “cyberbullying”.
Art. 3º No âmbito de cada unidade escolar a que se refere esta Lei, a política “antibullying” terá como objetivos:
I – reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições de ensino de que trata esta Lei e melhorar o desempenho escolar;
II – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais;
III – disseminar conhecimento sobre o fenômeno “bullying” nas instituições de que trata esta Lei, entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nela matriculados;
IV – identificar concretamente, em cada escola de que trata esta Lei, a incidência e a natureza das práticas de “bullying”;
V – desenvolver planos para a prevenção e o combate às práticas de “bullying” nas instituições de que trata esta Lei;


VI – capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do “bullying” e para o desenvolvimento de abordagens específicas de caráter preventivo;
VII – orientar as vítimas de “bullying” e seus familiares, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
VIII – orientar os agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, caso a caso, sobre os valores, as condições e as experiências prévias – dentro e fora das instituições de que trata esta Lei – correlacionadas à prática do “bullying”, de modo a conscientizá- -los a respeito das consequências de seus atos e a garantir o compromisso dos agressores com um convívio respeitoso e solidário com seus pares;
IX – evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, os “círculos restaurativos”, a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento;
X – envolver as famílias no processo de percepção, acompanhamento e formulação de soluções concretas; e
XI – incluir no regimento a política “antibullying” adequada ao âmbito de cada unidade escolar.
Art. 4º As instituições a que se refere esta Lei manterão histórico próprio das ocorrências de “bullying” em suas dependências, devidamente atualizado.
Parágrafo único. As ocorrências registradas deverão ser descritas em relatórios detalhados, contendo as providências tomadas em cada caso e os resultados alcançados, que deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA Presidente Tancredo de Almeida Neves,14 de junho de 2010.

HUGO LUIS VANZIN
Vereador do PMDB

JUSTIFICATIVA

O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
O BULLYING é um problema mundial, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência de BULLYING entre seus alunos, ou desconhecem o problema, ou se negam a enfrentá-lo.
Os autores são, comumente, indivíduos que têm pouca empatia. Freqüentemente, pertencem a famílias desestruturadas, nas quais há pouco relacionamento afetivo entre seus membros. Seus pais exercem uma supervisão pobre sobre eles, toleram e oferecem como modelo para solucionar conflitos o comportamento agressivo ou explosivo. Admite-se que os que praticam o BULLYING têm grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti-sociais e/ou violentos, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinqüentes ou criminosas.
Os alvos são pessoas ou grupos que são prejudicados ou que sofrem as conseqüências dos comportamentos de outros e que não dispõem de recursos, status ou habilidade para reagir ou fazer cessar os atos danosos contra si. São, geralmente, pouco sociáveis. Um forte sentimento de insegurança os impede de solicitar ajuda. São pessoas sem esperança quanto às possibilidades de se adequarem ao grupo. A baixa auto-estima é agravada por intervenções críticas ou pela indiferença dos adultos sobre seu sofrimento. Alguns crêem ser merecedores do que lhes é imposto. Têm poucos amigos, são passivos, quietos e não reagem efetivamente aos atos de agressividade sofridos. Muitos passam a ter baixo desempenho escolar, resistem ou recusam-se a ir para a escola, chegando a simular doenças. Trocam de colégio com freqüência, ou abandonam os estudos. Há jovens que, com estrema depressão acabam tentando ou cometendo o suicídio.
As testemunhas, representadas pela grande maioria dos alunos, convivem com a violência e se calam em razão do temor de se tornarem as "próximas vítimas". Apesar de não sofrerem as agressões diretamente, muitas delas podem se sentir incomodadas com o que vêem e inseguras sobre o que fazer. Algumas reagem negativamente diante da violação de seu direito a aprender em um ambiente seguro, solidário e sem temores. Tudo isso pode influenciar negativamente sobre sua capacidade de progredir acadêmica e socialmente.
Há relatos que indicam estar havendo um aumento da incidência de bullying, posto que as ações tomadas para combatê-lo são isoladas e se apresentam de maneira muito tímidas, diante da fragrante omissão dos governos.
Diante do exposto esperamos contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Pares e conclamamos a votarem aprovando o presente projeto.
Atenciosamente,

HUGO LUIS VANZIN
Vereador do PMDB