segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Relatório de trabalho do Vereador Hugo PMDB do ano de 2009


16 Projetos de Lei CM apresentados de autoria do Vereador Hugo PMDB e desses 12 foram aprovados pelo Legislativo.
01- Projeto de Lei CM - Autoriza o poder Executivo incluir no calendário oficial do município de Lajeado a " Semana municipal de incentivo a doação de medula óssea" e da outras providências.
Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Lajeado. Foi silenciado pelo Prefeito em exercício Sidinei Zen e sancionado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado vindo a tornar-se lei.
02- Projeto de Lei CM - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 7.650/2006 que institui o plano diretor de desenvolvimento integrado de Lajeado. De autoria do Vereador Hugo Vanzin PMDB, Vereador Valdir Blau PP e Vereador Delmar Portz PSDB .
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
Vetado pelo Prefeito em exercício Sidinei Zen.
Derrubado veto do Executivo pela maioria dos vereadores tornando-se lei.
03- Projeto de Lei CM - Dispõe sobre a obrigatoriedade a manterem disponíveis, em seu site oficial da Prefeitura a publicação de dados de todos os convênios firmados e dá outras providências. Esse projeto teve o intuíto de promover o
aumento da transparência, proporcionar maior eficiência e melhora de serviços prestados com o aumento das possibilidades de controle social e participação.
Foi aprovado pelos Vereadores em dezembro de 2009 e vetado pelo Prefeito em exercício Sidinei Zen em Janeiro de 2010.
Derrubado veto do Executivo e transformando -se em lei, proporcionando assim aumento de transparência e participação da comunidade.
04- Projeto de Lei CM -Dispõe sobre a divulgação de material relativo aos direitos da criança e do adolescente no transporte coletivo do município de Lajeado. Os veículos de transporte coletivo do municipio de Lajeado deverão exibir, no seu interior, avisos, mensagens e /ou cartazes que informem advertência, com texto, quanto ao descumprimento dos direitos da criança e dos adolescentes e o telefone do conselho tutelar e do disque denúncias, com os seguintes dizeres:
" É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
DENUNCIE.
Telefone do Conselho Tutelar de Lajeado: 3982-1098.
Serviço Nacional de Denuncias de Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Disque 100.
Esse projeto de lei de autoria do Vereador Hugo PMDB veio a encontro a preocupação que o Vereador tem a respeito das nossas crianças e adolescentes e com o intuito de coibir a violência sofrida pelas nossas crianças Lajeadenses dentro de casa ou na rua como a qualquer tratamento desumano e vexatório. O projeto foi criado para auxiliar o trabalho do conselho tutelar como a proporcionar dignidade e asegurar os direitos das nossas crianças.
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2009 e vetado pelo Prefeito em exercício de 2010 Sidinei Zen. Lamentamos... mas, foi derrubado veto do Executivo e veio a tornar-se lei vindo, a contribuir para a melhor qualidade de vida de nossas crianças.
05 - Dispõe sobre a inserção de textos referentes aos direitos dos idosos em impressos emitidos pela Prefeitura de Lajeado. consideram se impressos para os efeitos desta lei aqueles emitidos pela Prefeitura tais como cobrança de multas, impostos taxas e contribuições de melhoria; bem como quaisquer tipo de materiais, utilizados para propaganda. As frases devem ser cópia fiel de algum artigo referente ao Estatuto do Idoso. Com a inserção em impressos do Estatuto do Idoso divulga-se em média escala o direito constituído por lei, que na maioria das vezes não é comprido. Ainda hoje temos idosos sofrendo maus tratos, abandono, e os que estão em tutela da família algumas vezes são encontrados em péssima qualidade de vida, sendo eles merecedores de todo amor e cuidado pelo legado constituído. Foi aprovado pelos Vereadores pela extrema importância que o assunto traz e por ser um projeto de âmbito social. Mesmo não gerando custos foi vetado pelo Executivo .
Derrubado veto do Executivo pela maioria do Vereadores na Sessão da Câmara no dia 02-02-2010 vindo a tornar-se lei.
06 - Projeto CM nº065 de autoria do Vereador Hugo PMDB, que dispõe sobre adaptação de computador para utilização de deficientes visuais em Lan House.
Um excelente projeto de lei que vem proporcionar inclusão digital em nossa cidade para os deficientes visuais. A adaptação será com fone de ouvido, teclado em Braile, e programa de informática que possui leitor de tela . Foi sugerido pelo Vereador Hugo PMDB o software de leitor de tela NCE/UFRJ - Projeto Dosvox.
Um dos fatores críticos para o sucesso nesta sociedade é o acesso a utilização das tecnologias de informação e comunicação. Estas tecnologias devem portanto estar disponíveis ao maior número de cidadãos evitando-se assim a esclusão digital. Os deficientes visuais não estão sendo beneficiados. A adaptação de computados para uso de deficientes visuais será de grande auxílio a eles, onde muitos poderão fazer pesquisas, enviar currículos e ter acesso as notícias do dia, proporcionando assim condições favoráveis e reais a portadores de deficiência visual.
Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2009 e teve o veto ao Projeto de Lei pelo Executivo onde o Prefeito em exercício foi Sidinei Zen PP.
Tevo o veto derrubado pela maioria do Vereadores no dia 02-02-2010 e torna-se lei vigente.
07- Projeto de Lei CM nº 063 de autoria do Vereador Hugo Vanzin PMDB e Vereador Sérgio Kniphoff PT que altera a Lei nº 5143/93 que obriga a colocação dos horários e intinerários dos ônibus nas paradas e dá outras providências. Ficam obrigadas as Empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do município a afixar nos ônibus, internamente e externamente e nas paradas, em local de fácil visualização, o intinerário e os horários do serviço de transporte coletivo de cada linha.
Foi aprovada pelos vereadores em sessão na Câmara de Vereadores. Recebendo veto do Executivo em janeiro de 2010, mesmo havendo a Lei Municipal sancionada em 1993 pelo então Prefeito Leopoldo Feldens PMDB.
É uma medida simples de informação, mas , Lajeado não tem a sua disposição em nem uma parada de ônibus.
08- Projeto de Lei CM nº 061 de autoria do Vereador Hugo PMDB denominando a Rua "A" do Loteamento Mirante do Vale, localizada no bairro Universitário. É uma homenagem a um homem trabalhador, honesto e humilde que muito fez pelo desenvilvimento de nossa cidade.
Foi aprovado em maioria de votos pelos Vereadores em dezembro de 2009.
09- Projeto de Lei CM nº 050 que denomina de Rua " Paulo Ricardo Lorenzi Petry" a rua sem descrição, localizado no Bairro Americano.
Atendendo a solicitação de amigos , familiares e comunidade em geral como forma de prestar uma homenagem ao extinto Paulo Petry. Como advogado, prestou assistência jurídica comunitária. Sempre participou ativamente em várias Entidades, Associações, Sindicatos e Instituições, conforme consta em sua biografia.
Aprovada pelos Vereadores em dezembro de 2009.
010- Projeto de Lei CM nº 069 - Concede o título de cidadão lajeadense ao Senhor Marcos Rogério de Castro Frank de autoria dos Vereadores Paulo Adriano da Silva PDT, Vereador Hugo Luis Vanzin PMDB , Lorival Ewerling dos Santos Silveira PP e Vereador Delmar Portz PSDB.
Concederam o título de cidadão lajeadense ao Senhor Marcos Rogério de Castro Frank, como reconhecimento à sua atuação médica e social em nossa comunidade.
Aprovada pelos vereadores e a Sessão Solene já foi feita.
Sendo que 03 projetos de Lei CM do Vereador Hugo PMDB , foram retirados por ter paracer pela Ilegalidade do Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores que são:
1- Projeto de Lei CM - Inplantação do programa interdiciplinar de participação comunitária para prevenção e combate à violência nas escolas de rede pública de ensino. A Escola tem que se tornar cada vez mais espaço privilegiado para a construção dos valores que achamos necessários para uma ordem social mais equilibrada, a esta proposição visa a dar a Escola os instrumentos necessários para que ela vire um polo de ação efetiva contra a violência.
2- Projeto de Lei CM - Incluir no currículo escolar da rede pública municipal, aula/ensino sobre o Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA ).Despertar no aluno o interesse pelo conhecimento de seus Direitos e Deveres de cidadania contidos no ECA, e no professor para uma Pedagogia Ética dos Direitos e Deveres.
3- Projeto de Lei CM- Instituir o tratamento e reciclagem de óleos e gordura de origem vegetal ou animal e uso culinário no Município de Lajeado. O Projeto de lei foi montado decorrente do princípio fundamental e primário sacramentado no " caput " do artigo 225 da nossa Carta Magna.
Além dos Projetos de Lei CM o número de trabalhos do Vereador Hugo PMDB em 2009 estão citados abaixo:
140 Requerimentos.
40 Indicações de trabalho.
48 comparecimentos de sessões ordinárias.
01 Sessão extraordinária.
04 Sessões Solenes.
02 emendas ao Orçamento de 2010 aprovadas.
Verba para o HBB no valor de R$ 280.000,00 para o HBB.