quarta-feira, 26 de maio de 2010

Projeto de Lei CM de autoria do Vereador Hugo PMDB.

O projeto de Lei CM que cria o Fundo Municipal de Trânsito
tem a finalidade de administrar o montante mensalmente arrecadado com a aplicação de multas de trânsito de competência do Município.
Constituem receitas do Fundo Municipal de Trânsito, todos os recursos originários da aplicação de multas de trânsito percebidas pelo município, provenientes de:
I- arrecadação do próprio município.
II - repasse do estado.
III - repasse da União.
Os recursos serão destinados mediante plano de aplicação prévio proposto pelo Departamento e trânsito , sediado em Lajeado, sendo submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Trânsito- CONTRAM, conforme atribuição citado no ítem X no Art. 2º da lei Nº 5.141/93, alterada pela Lei 6.977/2003, que Cria o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências.
Compete ao Conselho Municipal de trânsito avalaliar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de trânsito.
A receita arrecadada pelo Fundo Municipal de Trânsito será aplicada exclusivamente em projetos de:
I - sinalização
II - engenharia de trâfego
III - engenharia de campo
IV - policiamento
V - fiscalização
VI - educação no trânsito.
Ao se construir um Fundo, está aberta a possibilidade de sair da rstrição imposta pela lei federal nº 4.320/64.
Um fundo permite, portanto, que uma série de receitas fiquem a eles vinculados, sem que componham o caixa único de uma prefeitura, e possibilita ainda que estes estejam destinadas para fins específicos. Enfim o arranjo permitido pelos fundos- composição de receitas e vinculção de despesas, torna-se ainda mais interessante na medida que o Orçamento Anual de um Município é, via de regra, sempre insuficiente diante da amplitude e diversidade da demanda por serviços e investimentos.
Lajeado lidera o ranking de mortes no trânsito. Com cerca de 70.000 habitantes é cortada pela BR 386. Lajeado é o município gaúcho que mais registra índice de mortes por acidentes no trânsito por 100.000 habitantes no Estado. A informação está em um levantamento realizado pela confedaeração Nacional dos Municípios ( CNM ), que leva em consideração as mortes documentadas pelo Ministério da Saúde.
Precisamos diminuir o número de acidentes de trânsito em nosso município e nada mais justo que proporcionar um fundo com dotações orçamentárias próprias para ser utilizada em benefício de melhorias no trânsito e como preventivo de futuros acidentes. o problema maior é a falta de educação no trânsito. Além da imprudência no volante, ultrapassagem perigosa e pressa ou morosidade dos motoristas.
Junto a este projeto o Vereador protocolou um Projeto de Lei CM que acrescenta dispositivos na Lei 5.141/93. alterada pela Lei nº 6.977/2003 , que cria o Conselho Municipal de Trânsito.
Art.2º:
X avaliar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito.
XI - deliberar parecer sobre prestação de contas mensais fornecidas pelo Departamento de Trânsito Municipal e reverter cópia para a Câmara de Vereadores.
São dispositivos que delegam poderes para o Conselho Municipal de Trânsito - CONTRAM de avaliar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo.

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